Profissionais de odontologia podem ser MEI? Descubra!

Você sabe se profissionais de odontologia podem ser MEI? Descubra a resposta para esta e outras dúvidas sobre a regularização das atividades do dentista!

Angelus

6 min. de leitura

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29 de julho de 2022

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Na hora de regularizar as suas atividades, os profissionais de odontologia podem ter dúvidas se é possível se enquadrar como microempreendedor individual (MEI). Afinal, a atuação como pessoa jurídica pode trazer vantagens em comparação ao exercício do trabalho como autônomo.

Além disso, entender quais são as possibilidades de regularização pode ajudar a encontrar as condições mais vantajosas para as contribuições com o INSS e o recolhimento de impostos. Sendo assim, vale a pena saber se dentistas podem ser MEI.

Quer ficar bem informado sobre o assunto? Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre a regularização das atividades do profissional de odontologia.

Vamos lá!

 

O que é MEI?

O MEI é uma classificação criada com a intenção de regularizar a situação de trabalhadores autônomos informais. Desse modo, ao fazer a sua inscrição nessa categoria, os profissionais têm direitos que os protegem socialmente, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

A regularização por esse regime também permite que o trabalhador emita notas fiscais, ampliando a oportunidade de vendas ao negociar com clientes que exigem o documento. Entretanto, não são todos os profissionais que podem se inscrever nessa categoria.

Isso acontece porque ela foi desenvolvida com foco nas atividades não regulamentadas por entidades de classe. Nesse contexto, se encaixam como MEI cabeleireiros, pintores, eletricistas, vendedores, artesãos entre outros trabalhadores.

Para entender se a atividade pode ser MEI, é possível consultar a lista elaborada com base no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Essa listagem é atualizada frequentemente pelo Comitê Gestor. Então as atividades que ainda não se enquadram atualmente em MEI podem ter o seu status atualizado e se encaixarem na classificação posteriormente, e vice-versa.

As demais regras para ser considerado MEI em 2022 são:

  • não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • ter apenas um funcionário contratado, recebendo no máximo um salário mínimo;
  • ter faturamento máximo de 81 mil reais ao ano.

 

Profissionais de odontologia podem ser MEI?

Agora que você já sabe o que é MEI, é a hora de descobrir se profissionais de odontologia podem se enquadrar nessa categoria. Como você aprendeu, o MEI é direcionado para trabalhadores autônomos cujas atividades não são regulamentadas por entidades de classe.

No caso do dentista, a atividade é regulamentada e controlada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO). Dessa maneira, os profissionais de odontologia não podem ser MEI.

 

Como o profissional de odontologia pode atuar?

Existem outras formas de regularização possíveis para essa atividade profissional.

Veja as principais:

Pessoa física

O dentista pode atuar como pessoa física de duas formas. A primeira é sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando ele é empregado por um hospital ou uma clínica, por exemplo.

Nesse caso, o profissional tem todos os direitos trabalhistas e o seu Imposto de Renda (IR) é retido na fonte, dispensando a contabilidade formal. A outra maneira de regularização é trabalhando como profissional liberal, recolhendo impostos sobre o seu rendimento para o Fisco e pagando o INSS.

Pessoa jurídica

Embora o dentista não possa ser MEI, ele tem outras possibilidades de atuar como pessoa jurídica, tendo uma empresa em seu nome. Nessa condição, ele deve pagar os tributos conforme a categoria do negócio.

A seguir, confira as modalidades de empresas!

Sociedade limitada unipessoal

A sociedade limitada (SLU) unipessoal substituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), direcionada para quem não tem e não deseja ter sócios. Nesse caso, o profissional de odontologia não responde com seu patrimônio pessoal para quitar os débitos da empresa.

Sociedade limitada

A sociedade limitada (LTDA) é uma categoria que permite que o dentista tenha sócios que, por sua vez, têm responsabilidades limitadas sobre o negócio. Nessa classificação, os acionistas não respondem com seu patrimônio pessoal em caso de dívidas da empresa e um novo sócio só pode ser admitido com a concordância de todos.

Empresário individual

A classificação de empresário individual (EI) também serve para uma empresa de somente um proprietário. Entretanto, quem opta por esse modelo deve responder com seus próprios bens em caso de débitos da companhia.

 

Qual é a vantagem de atuar como pessoa jurídica?

Até o momento, você entendeu como o profissional de odontologia pode atuar tanto como pessoa física como pessoa jurídica. Entretanto, quando se pensa na formalização como empresa, é interessante entender quais vantagens isso proporciona.

Na prática, o principal benefício de ter uma empresa é o valor menor dos tributos pagos em relação ao recolhimento de impostos como autônomo. Isso porque os regimes tributários aplicados tendem a ser mais favoráveis.

Na sequência, entenda mais sobre os custos de cada alternativa!

 

Custos como pessoa jurídica

É comum que os profissionais de odontologia que atuam como empresa recorram ao Simples Nacional como base para o pagamento de impostos — desde que se enquadrem nos requisitos. Nessa condição, o dentista precisa recolher:

  • 11% de INSS;
  • 0 a 2% de Imposto Sobre o Serviço (ISS), a depender do município;
  • Imposto de Renda de 6% sobre faturamento de até 15 mil reais mensais.

Caso os rendimentos ultrapassem o limite, é necessário consultar a tabela vigente para entender qual será a alíquota aplicada no imposto. Além disso, em outros regimes tributários os custos podem ser diferentes.

 

Custos como pessoa física

Como pessoa física também é preciso recolher impostos e taxas. Veja quais são os custos de manter as atividades regularizadas como autônomo são:

  • 11% ou 20% de INSS, a depender do tipo de cadastro na Previdência Social;
  • 2 a 5% de ISS;
  • entre 7,5% e 27,5% de Imposto de Renda, seguindo a tabela progressiva.

Ao trabalhar como CLT, o valor do INSS pode ser inferior e não há incidência de ISS. De todos os modos, a diferença na tributação entre pessoa jurídica e física pode ser importante e impactar diretamente na lucratividade em cima dos ganhos.

Com este conteúdo, você descobriu que profissionais de odontologia não podem se regularizar como MEI, porém, existem outras alternativas para formalizar a atuação. Portanto, é possível avaliar as oportunidades para identificar se compensa mais abrir uma empresa ou atuar como pessoa física.

Que tal complementar os seus conhecimentos sobre o assunto? Descubra como a declaração de Imposto de Renda para dentistas é realizada!

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